Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para optar pelo regime regular de IBS e CBS
Categoria: Boletim ABVTEX em Pauta | 14 de setembro de 2026
Até 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher se desejam apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), durante o primeiro semestre de 2027.
Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro do DAS durante o primeiro semestre de 2027. A escolha pelo regime regular, por sua vez, não retira a empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos, mas pode produzir efeitos sobre o aproveitamento de créditos tributários, a formação de preços, as margens e as negociações comerciais.
Por isso, a escolha deve considerar as características de cada empresa, sua estrutura de custos e o perfil dos clientes atendidos. A análise dos diferentes cenários, com o apoio de profissionais das áreas contábil e tributária, pode ajudar a empresa a identificar os impactos e definir a alternativa mais adequada ao seu negócio.
O calendário da Reforma Tributária prevê ainda outros prazos importantes. A partir de 1º de novembro, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que emitem notas fiscais de serviços deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e. Já em 30 de novembro termina o período para cancelar a opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular formalizada em setembro.
Para apoiar as empresas na adaptação às novas regras, a ABVTEX, em parceria com a ROIT, realizou um Aulão sobre a Reforma Tributária, com orientações práticas voltadas especialmente aos negócios enquadrados no Simples Nacional: Clique aqui e assista ao conteúdo do Aulão.




